A proposta da Comissão visa alterar o artigo 103.º-O do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento OCM única) que prevê a possibilidade de os EstadosMembros atribuírem ajudas dissociadas aos viticultores no âmbito do regime de pagamento único (RPU) enquanto parte dos programas nacionais de apoio aos viticultores.
Votei favoravelmente por considerar que deverá ser decidido o regime de transferência dos fundos das dotações do setor vitivinícola para um regime de pagamento único através de uma medida anual, aplicável apenas a 2014, ficando prevista a possibilidade de efetuar uma transferência única (decisão definitiva e irrevogável) a partir de 2015 e que seja dada aos EstadosMembros a possibilidade de decidir se pretendem excluir as superfícies vitivinícolas das zonas elegíveis para os pagamentos diretos.