Atividade Parlamentar
Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c): Teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças pequenas (B9-0311/2020)
Declarações de Voto | 07-10-2020
I supported this objection because I also believe that we must use all our prudence when it comes to use the acrylamide in food. It was declared a probable human carcinogen and we have to lower the limits that were proposed by the Commission.