Atividade Parlamentar Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Chumbo e seus compostos (B9-0089/2020)

Declarações de Voto | 12-02-2020

A Comissão Europeia apresentou um projeto de regulamento que visa limitar o nível de chumbo utilizado como estabilizador em polímeros ou copolímeros de cloreto de vinilo (PVC).

O projeto de regulamento prevê duas derrogações para os materiais de PVC reciclado durante um período de 15 anos: uma que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 2 % do peso de PVC rígido e outra que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 1 % do peso de PVC flexível.

Manifesto sérias dúvidas se os níveis de chumbo permitidos serão prejudiciais à saúde pública e ambiente. Por estes motivos, votei favoravelmente à objeção ao Regulamento por considerar que o chumbo é uma substância tóxica que pode causar graves efeitos na saúde e que a proposta apresentada não é compatível com a finalidade e o teor do Regulamento REACH.

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