Considerando que a Espanha apresentou pedidos de assistência relativamente a 703 casos de despedimento ocorridos em 82 empresas da divisão 14 da NACE Rev. 2 (Indústria do vestuário), na região da Galiza, de nível NUTS II, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.
Concordo que nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deve garantir-se que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores.