A pandemia de COVID-19 tem graves repercussões nas sociedades e nas sociedades cooperativas, incluindo as Sociedades Europeias e as Sociedades Cooperativas Europeias. Em particular, devido às medidas de confinamento e de distanciamento social, bem como à necessidade de concentrar esforços na gestão das restrições da atividade económica, as SE e as SCE enfrentam dificuldades consideráveis no tocante ao cumprimento do prazo de realização da sua assembleia geral referido no artigo54.º dos respetivos regulamentos. Embora os Estados-Membros tenham adotado medidas de emergência no domínio do direito das sociedades para apoiar e ajudar as empresas nas atuais circunstâncias excecionais, essas medidas não abrangem as SE nem as SCE, uma vez que, em ambos os casos, o seu estatuto é fixado por um regulamento da UE.
Apoio a presente proposta de derrogação temporária para prorrogar os prazos de realização das Assembleias gerais destas sociedades.