A7-0212/2011 - O Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo e que a proposta se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas.
Por isso votei favoravelmente por considerar que as alterações propostas constituem uma base para ulteriores negociações com o Conselho e a Comissão.