A presente proposta legislativa está relacionada com a introdução de fatores de conformidade, utilizados para avaliar a conformidade dos veículos com os limites de emissões Euro 6 estabelecidos na legislação da UE durante os ensaios de emissões em condições reais de condução (RDE).
O argumento apresentado pela Comissão é que estes fatores são necessários para reduzir as discrepâncias entre as medições das emissões em laboratório e as emissões reais. Esta proposta foi apresentada depois de o Tribunal Geral do Tribunal de Justiça Europeu se ter pronunciado sobre a alteração das normas Euro 6 por meio de um ato delegado, declarando que tal alteraria um elemento essencial da legislação, aumentando artificialmente os limites das emissões de NOx através da introdução de um fator de conformidade.
Votei favoravelmente o Relatório De Lange por considerar adequado repor factores de conformidade que conjuguem os requisitos para que o veículo cumpra as normas de emissão Euro 5 e 6 que não podem ser excedidas.