Atividade Parlamentar Estado da execução da legislação contra o branqueamento de capitais

Declarações de Voto | 19-09-2019

Segundo dados da Europol, entre 0,7 a 1,28 do PIB anual da União é detetado como envolvido em atividades financeiras suspeitas como o branqueamento de capitais relacionado com a corrupção, o tráfico de armas e de seres humanos, o tráfico de droga, a evasão e a fraude fiscais, o financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas que afetam a vida quotidiana dos cidadãos da UE.

Este é um problema urgente que cabe combater, tendo a União, através da quarta e quinta Diretivas ABC, envidado esforços nesse sentido. Considero, porém, que há ainda muito a fazer. De lamentar a não aplicação da quarta Diretiva ABC por um elevado número de Estados-Membros, sendo de saudar a abertura de processos de infração pela Comissão neste domínio.

Partilho, de igual modo, das preocupações explanadas na presente resolução com a fragmentação regulamentar e de supervisão na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a inexistência de uma supervisão eficiente e a necessidade de uma melhor cooperação entre as autoridades administrativas judiciais e de aplicação coerciva da lei.

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