A Turquia é um país candidato e um importante parceiro da União devendo manter os mais elevados padrões em matéria de democracia, respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, nomeadamente através da observância das convenções internacionais.
No entender das Nações Unidas, a responsabilidade pelo status quo em Varosha cabe à Turquia, pelo que qualquer diligência que a Turquia empreenda para alterar o estatuto de Varosha é contrária ao Acordo de Alto Nível de 1979 e resoluções 550 (1984) e 789 (1992) do CSNU.
Apoio a presente Resolução que condena as actividades ilegais da Turquia em Varosha, em particular a sua «abertura» parcial frisando que a criação de um novo facto consumado compromete a confiança mútua e as perspetivas de uma solução global para o problema de Chipre, ao modificar negativamente a situação no terreno, agravar a divisão e caucionar a divisão permanente de Chipre.
É importante que a Turquia retire as suas forças de Chipre, transfira a zona de Varosha para os seus legítimos habitantes, sob administração temporária das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução 550 (1984) do CSNU, e se abstenha de ações que alterem o equilíbrio demográfico da ilha com a sua política de repovoamento ilegal.