A7-0085/2011
Face às existentes divergências das disposições nacionais relativas ao procedimento de concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros, admito ser necessária uma reformulação processual com vista na harmonização dos respectivos procedimentos e garantias, pois acredito que só dessa forma será possível construir de forma eficaz e sólida um sistema comum.
Com esse mesmo objectivo, as medidas apresentadas neste texto centram-se na maior harmonização, numa melhoria das normas de protecção e num reforço da qualidade e eficácia dos procedimentos.
Deste modo, concordo com as normas mínimas aplicáveis à referida matéria propostas nesta directiva.