A natureza dos serviços digitais na União Europeia alterou-se de forma drástica na UE e o actual quadro jurídico sobre os serviços digitais no mercado interno definido em 2000 não está adaptado para Desde os modelos empresariais, tecnologias es realidades sociais correntes, sendo necessária uma actualização exaustiva das regras e leis que regem a prestação de serviços digitais na União Europeia.
Concordo que o futuro Acto para os Serviços Digitais crie um quadro para que todos os prestadores de serviços digitais estabelecidos em países terceiros respeitem as regras do ALSD quando os seus serviços se destinem a consumidores ou utilizadores na UE, que a publicidade direcionada deve ser regulamentada de forma mais rigorosa, que as novas obrigações da União em matéria de plataformas devem ser proporcionais e claras, a fim de evitar encargos regulamentares desnecessários ou restrições desnecessárias, e devem ser guiadas pelos objectivos de protecção dos consumidores e de segurança dos produtos, garantindo condições de concorrência equitativas para as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), e proteger a saúde e a segurança dos nossos cidadãos.
Pelos motivos expostos votei favoravelmente o Relatório Wölken.