Congratulo-me com a aprovação da resolução legislativa que concede assistência macrofinanceira à Ucrânia pois permitir-lhe-á fazer face às consequências da crise financeira mundial, através da sustentabilidade da situação orçamental e das contas externas.
Esta resposta ao pedido da Ucrânia é fundamental à estabilização económica, em conjugação com o actual programa do FMI, mas é necessário que a Ucrânia tome medidas adequadas de prevenção e de luta contra a fraude, corrupção e quaisquer outras irregularidades relacionadas com esta assistência, e que sejam previstos controlos a realizar pela Comissão e auditorias pelo Tribunal de Contas.
Refiro, a esse propósito, o Memorando de Entendimento e o Acordo de Empréstimo a celebrar com as autoridades da Ucrânia que prevêem a adopção de medidas específicas a aplicar pela Ucrânia em matéria de prevenção e de luta contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras irregularidades que afectem a assistência.
A7-0058/2010