Votei favoravelmente o presente relatório que analisa a aplicação do atual Regulamento Dublim III (Regulamento No. 604/2013), sendo o Parlamento Europeu responsável perante os cidadãos europeus pelos atos legislativos por si aprovados e tendo em conta o "Pacto Europeu para a Migração e o Asilo" apresentado pela Comissão Europeia em setembro de 2020, que inclui uma nova proposta de revisão do Regulamento Dublin III.
Este regulamento, que define qual o Estado-Membro da UE responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado por pessoas que procuram proteção internacional, tem-se revelado ineficaz uma vez que os seus principais objetivos não estão a ser atingidos, nomeadamente a determinação rápida e justa do Estado-Membro responsável por um pedido de proteção internacional. Tendo sido já identificadas lacunas significativas na aplicação de uma série de disposições do Regulamento Dublim III, a sua aplicação é ineficiente em relação aos esforços, aos recursos humanos e ao pessoal que lhe é afetado pelos Estados-Membros.