Congratulo-me com a aprovação da presente directiva que estabelece um enquadramento para a aplicação nos Estados-Membros do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente ou contribuam para o exercício dessa actividade.
A reduzida participação das mulheres no emprego independente constitui uma desigualdade, na medida em que as responsabilidades familiares parecem ter um impacto negativo no empreendedorismo das mulheres em comparação com o dos homens.
No que diz respeito aos cônjuges colaboradores, a falta de cobertura de segurança social e o não reconhecimento do seu contributo para a actividade das empresas familiares confere a algumas empresas vantagens competitivas injustas, pelo que esta iniciativa garantiria igualdade de condições na Europa.
É fundamental a adopção de medidas para colmatar as disparidades de género no empreendedorismo e para melhorar a conciliação da vida privada e profissional. Apelo a que os Estados-Membros assegurem, na prática, a plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, tendo em vista a promoção de iniciativas de empreendedorismo entre as mulheres.
A7-0146/2010