A água é um bem comum da Humanidade e o acesso à água deveria constituir um direito fundamental e universal. A utilização sustentável da água constitui uma necessidade ambiental e sanitária e desempenha um papel fulcral no ciclo da regulação climática.
Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que:
- sem medidas rigorosas e sistemáticas que visem a conservação da Natureza e da biodiversidade e obriguem a estabelecer regras cuidadosas para a gestão de massas de água transformadas não será possível minimizar o impacto das alterações climáticas nos ecossistemas hídricos;
- deve ser conferida especial atenção às atividades e aos objetivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020 sobre uma melhor gestão sustentável dos recursos hídricos e meios aquáticos na UE e nos seus países vizinhos
- a política de investigação da UE deve responder aos crescentes desafios em matéria de gestão da água para as ambições em termos de eficiência no consumo da água destinada à agricultura, aos edifícios, à indústria e ao uso doméstico;
- a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a aplicação dos princípios do «poluidor-pagador» e do «utilizador-pagador», através da aplicação, em todos os setores que utilizam recursos hídricos, de modelos de fixação dos preços da água transparentes e eficazes;
- Comissão, os Estados-Membros e as autoridades competentes devem redobrar esforços para desempenhar um papel ativo na consecução do Objetivo de Desenvolvimento do Milénio em matéria de saneamento básico e a terem em consideração as conclusões relevantes da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), assegurando que o acesso à água potável e ao saneamento seja garantido como direito humano fundamental, essencial à plena fruição da vida, nos termos aprovados em 2010 pela Assembleia Geral das Nações Unidas;
- devem ser colmatas das lacunas específicas presentes na legislação actual no sector da água.