Atividade Parlamentar Aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários

Declarações de Voto | 03-07-2012

A7-0195/2012

A União Europeia (UE) estabelece, desde 1969, disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária e as condições de trabalho dos condutores, bem como de assegurar uma concorrência leal entre as empresas de transportes.

A UE desenvolveu uma política exaustiva em matéria de fiscalização e controlo do cumprimento das disposições baseada em dois pilares:

- Diretiva 2006/22/CE, relativa a exigências mínimas para os controlos na estrada e nas instalações das empresas a realizar pelos Estados-Membros.

- Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, a seguir designado «Regulamento Tacógrafo».

A Comissão identificou dois problemas principais na atualidade que exigem uma resposta ao nível da UE:

Problema 1: Violações das regras sociais ainda muito frequentes

Em média 9% dos veículos controlados não cumprem as regras sociais.

Problema 2: A utilização do sistema tacográfico não está suficientemente otimizada

É possível melhorar o modo como o tacógrafo, especialmente o tacógrafo digital e as suas funcionalidades adicionais, facilita o trabalho do condutor e promove a eficiência do transporte.

Votei favoravelmente as alterações ao regulamento por considerar que irão contribuir para resolver os problemas identificados.

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