Tratando-se de uma isenção que serve o propósito de apoiar o esforço de defesa no âmbito de atividades da União, concordo com a emenda proposta, no sentido de ser estipulado que estas isenções também “não devem, em circunstância alguma, abranger bens ou serviços que as forças armadas adquiram para uso das forças ou elementos civis que as acompanhem no seu próprio Estado-Membro”.