O acordo de pesca com a Mauritânia, assinado há mais de 30 anos, é o mais importante dos actuais acordos de pesca da UE com países terceiros, permitindo a pesca de navios da União Europeia (provenientes de Portugal, Espanha, Itália, Países Baixos, Lituânia, Letónia, Polónia, Alemanha, Reino Unido, Irlanda e França) em águas territoriais da Mauritânia.
A extensão do Acordo por um período máximo de um ano, assinada em 13 de novembro de 2019 sob a forma de Troca de Cartas, tem por objetivo permitir que a UE e a Mauritânia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauritanas e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas.
Apoio a presente Recomendação, segundo a qual deve ser aprovada a celebração do Acordo, por permitir a continuação das atividades de pesca da UE nas águas da Mauritânia, enquanto prosseguem as negociações para o novo acordo e protocolo.