O Parlamento Europeu deu esta segunda-feira um novo impulso ao Espaço Europeu de Investigação (EEI), iniciativa há muito falada e reativada, em setembro de 2020, pela Comissão Europeia. A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu (ITRE), da qual a eurodeputada Maria da Graça Carvalho é vice-coordenadora pelo Partido Popular Europeu (PPE), aprovou uma proposta de resolução (por 71 votos a favor, zero contra e quatro abstenções) e uma pergunta oral à Comissão Europeia sobre o EEI (por 74 votos a favor, zero contra e uma abstenção). Tal proposta foi negociada entre os vários grupos políticos representados na ITRE, conforme mandam os procedimentos do Parlamento Europa, tendo a eurodeputada Maria da Graça Carvalho atuado como negociadora em nome do PPE.
A proposta de resolução aprovada na ITRE - e que será, posteriormente, debatida e votada em plenário no Parlamento Europeu -, salienta "a importância de capacitar mulheres e raparigas para entrarem em carreiras das áreas das Ciências, Tecnologias, Engenharia e Matemática (CTEM) e pede aos Estados membros e à Comissão que elaborem medidas para melhorar as condições para as mulheres prosseguirem carreiras de investigação e para reduzir o chamado efeito "leaky pipeline" (perdas a meio do percurso)". Solicita também "a melhoria da atratividade das oportunidades de emprego para os jovens investigadores e grupos sub-representados, tendo também em consideração o contributo crucial das mulheres nas atividades científicas e de Investigação e Inovação (I&I), ao mesmo tempo que diminui as disparidades salariais entre homens e mulheres no setor".
No documento esta segunda-feira votado e aprovado pelos eurodeputados da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia exorta-se "a Comissão Europeia a identificar e a eliminar as barreiras persistentes enfrentadas pelos investigadores ao considerarem a mudança para outros países e regiões da UE, incluindo barreiras não relacionadas com a investigação propriamente dita, como sejam segurança social, pensões e políticas de recursos humanos, sistemas de reconhecimento e recompensa, equilíbrio entre vida profissional e familiar". Para o efeito, chama-se a atenção da Comissão e das agências nacionais para a necessidade de "trabalharem em conjunto e melhorarem a recolha e comparabilidade de informações sobre o recrutamento e a mobilidade dos investigadores e os padrões de progressão na carreira".
É ainda enfatizado, na proposta de resolução aprovada, o alerta de que "o EEI não pode ser concluído sem a garantia de liberdade académica na União Europeia" uma vez que se considera "o princípio da liberdade académica como pilar fundamental do novo Espaço Europeu da Investigação". Nesse sentido, exorta a "Comissão Europeia a assegurar que o EEI promove o respeito pela liberdade académica em todos os países europeus, a fim de garantir a excelência científica e em conformidade com o art. 13 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE".
O documento salienta igualmente "a necessidade de envolver os cidadãos no desenvolvimento de novos conhecimentos e inovação para a nossa sociedade", insta a Comissão "a intensificar o diálogo com a sociedade civil, aumentar a sensibilização, favorecer a participação ativa em todas as fases da investigação científica, permitindo assim aos cidadãos co-conceber soluções, contribuir para ideias e criar atitudes construtivas sobre a ciência e a sua missão" e convida as instituições relevantes "a darem especial atenção às oportunidades de envolver os jovens e estudantes" em todo este processo.
A ideia de um Espaço Europeu da Investigação (ERA, na sua sigla inglesa) remonta a 2000, quando foi lançada no contexto da chamada Estratégia de Lisboa (durante presidência portuguesa da UE), para reduzir a fragmentação do sistema de I&I da União Europeia. Esta iniciativa ambiciona construir um espaço científico e tecnológico comum da UE, criando um mercado único da investigação e inovação, promovendo a livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos científicos e da inovação, e incentivando uma indústria europeia mais competitiva.
Tal implica reestruturar o panorama europeu da investigação no sentido de uma maior cooperação transfronteiras e concorrência a nível continental, da criação de massa crítica e coordenação e da melhoria das políticas e dos sistemas nacionais de investigação. Desde 2009, a realização do EEI constitui também um objetivo explícito do Tratado, conforme expresso no artigo 179.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).