Pergunta com pedido de resposta escrita E-003013/2019 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira (PPE), Paulo Rangel (PPE), Maria Da Graça Carvalho (PPE), José Manuel Fernandes (PPE) e Álvaro Amaro (PPE)
Ao longo dos últimos anos, sobretudo depois do escândalo «Cambridge Analytica», os cidadãos têm sido mais sensíveis à proteção da sua privacidade e dos seus dados pessoais, no exercício de um direito fundamental que a Carta dos Direitos Fundamentais consagra.
Infelizmente, nos últimos meses, têm sido noticiadas e confirmadas inúmeras violações à proteção de dados de pessoas, em todo o mundo, por força de medidas negligentes de plataformas digitais e redes sociais ou da ação criminosa de aplicações ou empresas. O Facebook, que integra várias redes sociais, tem sido o protagonista das mais importantes.
Recentemente, o Facebook anunciou que as investigações que tem realizado resultaram na suspensão de «dezenas de milhares» de aplicações. Estes passos para a melhoria das redes sociais do Facebook são bem-vindos, mas esta informação oficial confirma que os dados de uma dimensão potencialmente significativa de utilizadores podem ter estado, em determinada altura, vulnerabilizados.
Assim, cumpre perguntar à Comissão: