Pergunta com pedido de resposta escrita E-003235/2022
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Stelios Kympouropoulos (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE), István Ujhelyi (S&D)
As pessoas que vivem com uma doença rara sofrem de muitas manifestações crónicas e debilitantes da doença e têm uma qualidade de vida inferior à da população em geral. Os mecanismos de muitas doenças raras e ultrarraras ainda são desconhecidos, o que dificulta o seu diagnóstico e torna imprevisível a investigação e o desenvolvimento de tratamentos. Um medicamento órfão aprovado não equivale à compensação de todas as necessidades não satisfeitas.
No contexto das revisões da legislação farmacêutica geral da UE, do Regulamento Medicamentos Órfãos[1] e do Regulamento Pediátrico[2], e com vista a assegurar que as necessidades médicas não satisfeitas dos 36 milhões de pessoas que vivem com uma doença rara não sejam negligenciadas: