Pergunta com pedido de resposta escrita E-005833/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira, Paulo Rangel, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho, Cláudia Monteiro de Aguiar
O Governo português apresentou ao Parlamento a Proposta de Lei 62/XIV.
Esta Proposta de Lei impõe a obrigatoriedade, em contexto laboral e escolar, da utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, bem como uma fiscalização por parte de diversas forças policiais.
Esta proposta levanta sérias preocupações por potenciar uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à privacidade e ainda uma violação do regime nacional e europeu de proteção de dados, seja pela via da obrigatoriedade de instalação, seja pela via das práticas intrusivas de fiscalização.
A Comissão Europeia manifestou na sua Comunicação sobre Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados (2020/C124I/01), que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária, sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização. Posição partilhada pelo European Data Protection Board . A proposta estabelece também o regime contraordenacional. Pergunta-se à Comissão: