Work in Parliament Impactos do Covid-19 na indústria da cultura - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 22-07-2020

Resposta dada por Mariya Gabriel em nome da Comissão Europeia E-002287/2020

 

A Comissão está a aplicar a máxima flexibilidade aos projetos financiados ao abrigo do programa Europa Criativa(1), dentro dos limites do quadro jurídico aplicável. Estão previstas medidas especiais para apoiar os cinemas, as artes do espetáculo e o setor do livro. A Comissão, juntamente com o Fundo Europeu de Investimento, está a reforçar o mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos, a fim de facilitar o acesso ao crédito. A Ação Preparatória A Música Move a Europa(2) apoiará o setor da música na fase de recuperação. A Comissão lançou igualmente duas plataformas, uma para a troca de medidas pelos Estados-Membros e uma para e pelas organizações culturais , a fim de assegurar um diálogo constante.

A Comissão apresentou o «Next Generation EU» (Instrumento de Recuperação da União Europeia) e um quadro financeiro plurianual renovado. Vários dos instrumentos previstos neste pacote podem apoiar os setores culturais e criativos: O programa Horizonte Europa, o programa Europa Criativa(3), o programa Europa Digital(4), o REACT-EU(5) e os futuros fundos da política de coesão, o novo Instrumento de Apoio à Solvabilidade(6), o InvestEU reforçado(7) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência(8). Em resposta imediata à crise, a Comissão tomou também a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII) e a CRII+(9), o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE)(10) e adotou o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal (11) em apoio da economia. Os Estados-Membros podem utilizar estes instrumentos igualmente para os setores culturais e criativos.

A legislação da UE em matéria de defesa do consumidor não regula a anulação de eventos. Os direitos dos consumidores dependem do direito nacional dos contratos e do tipo e das condições do contrato. Contudo, de acordo com a Diretiva relativa às cláusulas abusivas nos contratos(12), as condições dos contratos usadas pelos comerciantes têm de ser transparentes e não podem limitar injustamente os direitos dos consumidores.


(1) Regulamento (UE) n.° 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.° 1718/2006/CE, n.° 1855/2006/CE e n.° 1041/2009/CE (JO L 347 de 20.12.2013) .
(2) https://ec.europa.eu/programmes/creative-europe/actions/music-moves-europe_en
(3) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1295/2013, COM(2018) 366 final.
(4) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Digital para o período de 2021-2027, COM(2018) 434.
(5) Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (UE) n.° 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (Iniciativa REACT-EU), COM(2020) 451 final.
(6) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 no que diz respeito à criação de um Instrumento de Apoio à Solvabilidade, COM(2020) 404 final.
(7) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU, COM(2018) 439 final.
(8) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência COM(2020) 408 final.
(9) Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1301/2013, (UE) n.° 1303/2013 e (UE) n.° 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus).
(10) Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19.
(11) Comunicação da Comissão — Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19.
(12) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.

 

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