Resposta dada por Elisa Ferreira em nome da Comissão Europeia P-000758/2020
No âmbito da gestão partilhada, não compete à Comissão mas ao Estado-Membro selecionar projetos concretos, em conformidade com os programas operacionais. No caso dos «grandes projetos», a Comissão deve autorizar o cofinanciamento, com base numa notificação do Estado-Membro.
Em 2018, a Comissão aprovou um pedido de alteração do programa operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no quadro do qual Portugal notificou formalmente a sua intenção de cofinanciar o projeto de expansão do metro de Lisboa, como «grande projeto», através do Fundo de Coesão, via POSEUR .
Portugal não apresentou, até à data, notificações adicionais relativas a este projeto.