Pergunta com pedido de resposta escrita E-004809/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho
Tendo em conta o regulamento 1315/2013 relativo ao desenvolvimento RTE-T que tem como objectivo geral o funcionamento do mercado interno e o reforço da coesão económica, social e territorial, e em particular, permitir a mobilidade contínua, de pessoas e mercadorias e assegurar a acessibilidade e a interligação de todas as regiões da União. Tendo em conta que Portugal utiliza na sua linha ferroviária a bitola ibérica em contraponto à bitola europeia e que o artigo 13. do referido regulamento coloca como prioridade para a promoção de projectos de interesse comum a migração para a bitola nominal europeia.
Pergunta-se à Comissão Europeia: