Pergunta com pedido de resposta escrita P-002801/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Paulo Rangel, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho, Lídia Pereira, Cláudia Monteiro de Aguiar
A decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão de 5 de Maio veio pôr em causa a legalidade do programa de aquisição de obrigações de dívida soberana (PSPP) do Banco Central Europeu, dispondo que tal programa extravasa os limites das competências em matéria de política monetária conferidas ao BCE pelos Tratados, e exigindo que este justifique tais medidas à luz do princípio da proporcionalidade.
Assim, e porque a Comissão Europeia é a guardiã dos Tratados, cumprindo-lhe velar pela sua aplicação, pergunta-se:
Se, e em que medida, considera que tal decisão põe em causa: