Pergunta com pedido de resposta escrita E-007097/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
José Manuel Fernandes, Paulo Rangel, Maria da Graça Carvalho
Num documento de trabalho de 02/20, a Comissão qualificou a refinaria de produtos de petróleo de Matosinhos como indústria altamente poluente e alertou para o "impacto económico e social significativo resultante da transição" para a neutralidade climática na região.
Esta semana, o Grupo Galp, no qual o Estado Português detém uma participação social assinalável, decidiu encerrar a refinaria e concentrar a atividade da empresa em Sines, pondo em risco várias centenas de empregos.
Pergunto:
1. Desde 02/20, o Governo Português enviou à Comissão algum estudo ou previsão dos custos sociais, económicos e territoriais da transição para a neutralidade climática na região de Matosinhos?
2. O Governo Português já pediu à Comissão para rever a proposta de alocação do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) em função da decisão do Grupo Galp?
3. Sendo a discricionariedade dos EM na execução dos fundos europeus parametrizada pelo princípio do poluidor-pagador (191.º TFUE), pelo dever de promoção da coesão económica, social e territorial (4.º, n.º 2, e 174.º, TFUE), bem como pelo FTJ (ainda em negociação), é correto afirmar que, face à deslocalização de uma atividade poluente, as verbas para a transição são destinadas à região onde cessa a atividade?