Pergunta com pedido de resposta oral O-000047/2019 à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Róża Thun und Hohenstein, Antonius Manders, Andreas Schwab, Edina Tóth, Maria Da Graça Carvalho em nome do Grupo PPE
Há mais de 10 anos que os deputados ao Parlamento Europeu têm vindo a insistir na introdução de um carregador comum para equipamentos de radio móveis, nomeadamente telemóveis, tabletes, leitores de livros digitais, câmaras inteligentes, aparelhos eletrónicos portáteis e outros equipamentos eletrónicos de pequena dimensão. Apesar dos esforços envidados pela Comissão, os acordos voluntários entre os intervenientes no setor não produziram resultados satisfatórios. Estima-se que praticamente todos os agregados familiares da UE tenham acumulado uma série de carregadores antigos, que, de acordo com as estimativas, geram mais de 51 000 toneladas de resíduos eletrónicos por ano. Os consumidores são obrigados a comprar novos carregadores para todos os novos dispositivos. Quando viajam, são, de facto, obrigados a ter consigo diferentes carregadores para dispositivos semelhantes. Tal restringe a liberdade de circulação dos cidadãos da UE, impede a sua plena participação na sociedade, deixando uma pegada ambiental desnecessária.
Impõe-se com urgência que a UE tome medidas a este respeito. A adoção de uma norma relativa a um carregador comum para os equipamentos de radio móveis constitui um assunto premente. Eis por que apelamos à Comissão para que comece por adotar o ato delegado que complementa a Diretiva 2014/53/UE relativa aos equipamentos de rádio, até julho de 2020, que introduziria o carregador comum.