Work in Parliament A captura e utilização de carbono no âmbito do Regulamento relativo à monitorização e comunicação de informações do regime de … - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 05-05-2020

Resposta dada pelo Vice-presidente executivo Frans Timmermans em nome da Comissão Europeia E-000634/2020

A análise detalhada que está na base da comunicação «Um planeta limpo para todos» mostra que, para ter um impacto neutro no clima até 2050, a UE terá de proceder a significativas remoções de carbono. A captura e utilização de carbono (CUC) é uma das várias opções de remoção de carbono. Em alguns casos, o armazenamento do carbono é apenas temporário, tendo um potencial limitado de atenuação das alterações climáticas e, como salientado pelo relatório do Mecanismo de Aconselhamento Científico, uma forte dependência de recursos, nomeadamente a eletricidade e o CO2. Existem outros projetos de CUC com um maior potencial de redução das emissões.

A Comissão está empenhada em abordar a CUC no contexto mais vasto da criação de um quadro regulador para as remoções de carbono. No Plano de Ação para a Economia Circular recentemente adotado1, a Comissão anunciou o seguinte:

«Para incentivar a eliminação do carbono e fomentar a circularidade do carbono, respeitando plenamente os objetivos estabelecidos em termos de biodiversidade, a Comissão explorará a possibilidade de um quadro regulador da certificação das eliminações de carbono baseado na monitorização das eliminações de carbono e na verificação da autenticidade das mesmas por meio de uma contabilidade sólida e transparente.»

A Comissão pretende apresentar a proposta desse quadro regulador em 2023. A curto prazo, o Fundo de Inovação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, que se destina a apoiar o desenvolvimento e chegada ao mercado de tecnologias inovadoras com baixas emissões de carbono, permite orientar para o mercado os projetos de CUC com potencial de redução das emissões. Em 2020, a Comissão pretende lançar o primeiro convite à apresentação de propostas no âmbito deste fundo, seguido de outros convites periódicos até 2030.

1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1583933814386&uri=COM%3A2020%3A98%3AFIN

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