(E-3470/10). A Política de Coesão é fundamental para aproximar os níveis de desenvolvimento dos diversos países da União Europeia. Reconhecida a importância que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão têm tido, e podem ter, para a economia Portuguesa; sabendo que a taxa de pagamentos desses fundos, para Portugal, era de 11.52% no dia 1 de Abril de 2010; e sabendo que a média da União Europeia da taxa de pagamentos desses fundos era de 14,36% na mesma data.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1- Por que razão é que, para Portugal e a meio do período de vigência, os pagamentos acumulados representam apenas cerca de um décimo da programação financeira prevista de 2007 a 2013?
2- Quais as razões para uma tão baixa taxa de pagamentos do FEDER e do Fundo de Coesão?
3- Quais as medidas previstas a curto prazo para aumentar o número de projectos aprovados e as taxas de execução dos projectos em curso?
RESPOSTA DADA POR JOHANNES HAHN EM NOME DA COMISSÃO - 15.06.2010:
1. A Comissão considera que as taxas de execução financeira para Portugal, neste momento, estão em conformidade com a média da UE. Os dados mais recentes indicam uma execução financeira de cerca de 12,94 % para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (total pago em relação a fundos decididos) e de cerca de 13,14 % para o Fundo de Coesão.
2. A razão principal para as taxas de execução relativamente baixas dos fundos em Portugal e em praticamente todos os Estados-Membros da União é a crise económica actual. A extensão do período de elegibilidade para o programa de 2000-2006 até ao final de Junho de 2009 também tem impacto na execução do programa de 2007-2013. Além disso, o novo requisito de aceitação dos sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros antes de quaisquer pagamentos intermédios também adiou, em certa medida, a execução de pagamentos intermédios. Mesmo assim, a execução dos programas melhorou substancialmente em 2010 em comparação com 2008-2009, e os regulamentos CE foram alterados a fim de facilitarem uma execução financeira atempada dos programas.
Em qualquer caso, e de acordo com a avaliação feita pela Comissão e pelas autoridades de gestão nacionais, não há actualmente qualquer risco de perda de fundos para Portugal devido à regra N+3 (primeira aplicação em Dezembro de 2011, de acordo com as disposições alteradas que foram recentemente adoptadas pelo Parlamento e pelo Conselho).
3. As taxas de aprovação (financiamento aprovado em relação ao total decidido) dos programas portugueses é presentemente de 50,6 % para as intervenções do FEDER e de 32,0 % para o Fundo de Coesão. Quanto ao FEDER, a taxa de aprovação não apresenta nenhum problema. Para a intervenção de Fundo de Coesão, onde a importância dos projectos importantes é muito mais elevada do que no FEDER, certos projectos importantes exigem um longo período de preparação antes de serem decididos, com vista a assegurar que cumprem a legislação portuguesa e europeia, nomeadamente em relação a regras ambientais, concursos públicos e concorrência. Além disso, alguns dos maiores projectos de infra-estruturas incluem parcerias público-privadas que exigem períodos de preparação e de negociação mais longos. O Fundo de Coesão inclui projectos tais como ligações ferroviárias de alta velocidade, caminhos-de-ferro convencionais, estradas e auto-estradas, o novo aeroporto de Lisboa, infra-estrutura portuária, abastecimento de água e infra-estruturas de tratamento de água, todos eles projectos complexos por natureza. A Comissão tem incentivado e continuará a incentivar as autoridades portuguesas a acelerarem a aprovação e a execução no terreno destes projectos de infra-estruturas. São os mais importantes em termos financeiros e acelerarão a execução financeira do período de programação actual, além de garantirem o cumprimento dos objectivos estratégicos fixados pelo QREN.