Work in Parliament Obrigação de instalação de aplicações de rastreamento e a proteção de dados pessoais durante a pandemia - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 12-01-2021

Resposta dada por Didier Reynders em nome da Comissão Europeia E-005833/2020 

 

A Comissão depreende, dos contactos travados com as autoridades portuguesas responsáveis pela aplicação de rastreio de contactos Stayaway Covid que, na sequência de um debate sobre esta questão em outubro de 2020, essas autoridades não tencionam, de momento, tornar a instalação e a utilização dessa aplicação obrigatórias.

Tal como referido mas orientações da Comissão sobre as aplicações que apoiam a luta contra a pandemia de COVID-19 mediante a proteção de dados , ao abrigo da Diretiva Privacidade Eletrónica , a imposição da utilização de uma aplicação que garanta a confidencialidade das comunicações prevista no seu artigo 5.º apenas será possível através da adoção de um ato jurídico que seja necessário, adequado e proporcionado a fim de proteger a realização de certos objetivos específicos. Dado o caráter altamente intrusivo desta abordagem e os desafios que implica, nomeadamente no que respeita à aplicação das salvaguardas necessárias, não será fácil respeitar os requisitos em matéria de necessidade, adequação e proporcionalidade. Por estes motivos, a Comissão recomenda, por conseguinte, a utilização de aplicações não obrigatórias.

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