Resposta dada por Adina Vălean em nome da Comissão Europeia E-004809/2020
No que se refere à instalação das linhas da bitola da União Internacional dos Caminhos de Ferro (UIC) em Portugal, o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), subalíneas i) e v), do Regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) implica que as novas linhas de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, Lisboa e Porto e Aveiro e Salamanca sejam construídas na bitola da UIC.
Tal pode ser concretizado graças à fase intermédia do equipamento com travessas polivalentes e à transição subsequente para a bitola da UIC.
Com as disposições do atual Regulamento RTE T, Portugal não se está, pois, a transformar uma ilha ferroviária devido à bitola ibérica e as ligações ferroviárias transfronteiriças com Espanha que constituem parte da rede principal da RTE T garantem a interligação com o resto da rede ferroviária europeia.
A transição gradual da bitola ibérica para a bitola da UIC implica um coordenação importante entre ambos os países e a abordagem adotada em Portugal foi concebida para manter a interoperabilidade com Espanha.
Além disso, para que estas ligações ferroviárias possam ser plenamente interoperáveis, devem ser eletrificadas, devendo igualmente ser instalado o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário.
Se estas linhas forem utilizadas como linhas mistas para passageiros e mercadorias, deverão ser implementados outros parâmetros, como a carga por eixo e o comprimento do comboio.