Pergunta com pedido de resposta escrita E-001373/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho
A Diretiva 2011/24/EU, de 09/03/2011, relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços previa a criação de redes europeias de referência, estabelecidas desde 2017 e vocacionadas para facilitar o diagnóstico e a prestação de cuidados de saúde aos doentes cuja condição clínica exija uma concentração especial de recursos, ou de conhecimentos especializados.
Ao longo dos últimos anos, a Comissão Europeia (CE) tem apoiado o registo das características e sintomas associados a doenças raras. A disponibilização destes dados tem permitido diagnósticos mais precoces e, consequentemente, a aplicação atempada de medicação e terapias adequadas.
Porém, a lenta recuperação económica dos Estados-membros tem limitado o investimento no setor da Saúde, sendo evidentes as diferenças entre os Estados, ou mesmo entre regiões de cada Estado.
Em simultâneo, tem vindo a assistir-se a um aumento da prevalência de doenças crónicas, nas quais se incluem as raras.
Dado que as redes europeias de referência são financiadas ao abrigo de programas europeus, a CE já dispõe de informação sobre a avaliação do funcionamento das redes de referência?
No que respeita às doenças raras, a CE dispõe de informação quanto ao número e percentagem de pacientes que já receberam cuidados de saúde transfronteiriços ao abrigo da Diretiva supramencionada?