Pergunta com pedido de resposta escrita E-002817/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Álvaro Amaro, Cláudia Monteiro de Aguiar, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes
Considerando uma comunicação recebida por este Gabinete, enviada pela Federação Agrícola dos Açores - representante agrícola de uma Região Ultraperiférica Europeia, cujos condicionalismos específicos são amplamente conhecidos e reconhecidos pelos Tratados, nomeadamente pelo artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -, onde nos foi relatada a grave deterioração dos preços nos mercados de destino dos seus produtos, nomeadamente lacticínios, hortícolas, flores, carne e vinho;
Tendo ainda presente as medidas de combate à COVID-19, apresentadas pela Comissão Europeia, particularmente, a possibilidade de transferência entre Fundos Estruturais, bem como as questões que coloquei ao Comissário da Agricultura, na audição de dia 30 de abril, cuja resposta considerei insatisfatória, pergunto, por isso, e agora por escrito, à Comissão Europeia se:
Apoiantes1
1 Esta pergunta é apoiada por outros deputados para além dos próprios autores: Maria da Graça Carvalho, Paulo Rangel