Work in Parliament Auxílios estatais autorizados pela CE à TAP - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 24-08-2020

Resposta dada pela Vice-Presidente Executiva Margrethe Vestager em nome da Comissão Europeia E-003795/2020

 

A Comissão avalia as medidas de apoio público e a sua compatibilidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, tal como notificadas pelos Estados-Membros. Cabe ao Estado-Membro tomar medidas de notificação de auxílios estatais à Comissão para ser indicada a base jurídica pertinente.

Em 9 de junho de 2020, Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um empréstimo de emergência de 1,2 mil milhões de EUR à Transportes Aéreos Portugueses SGPS S.A. (TAP). A Comissão avaliou a medida ao abrigo das suas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação(1), em conformidade com a notificação apresentada por Portugal, e considerou que a medida notificada cumpria as condições estabelecidas nessas Orientações. Nesta base, a Comissão aprovou a medida portuguesa em 10 de junho de 2020.

A situação de cada companhia aérea é diferente. Vários Estados-Membros decidiram prestar apoio às companhias aéreas, com prazos e instrumentos diferentes, de acordo com a sua situação . As empresas como a TAP, que já enfrentavam dificuldades financeiras antes do surto de COVID-19 , podem beneficiar de auxílios ao abrigo das regras da UE em vigor em matéria de auxílios estatais, nomeadamente as Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, mas não são elegíveis para auxílios ao abrigo do Quadro temporário relativo aos auxílios estatais. Tal deve-se ao facto de o Quadro temporário visar as empresas que enfrentam dificuldades decorrentes do surto de COVID-19 e excluir explicitamente da elegibilidade para auxílios ao abrigo do Quadro as grandes empresas que enfrentavam já dificuldades à data de 31 de dezembro de 2019.


(1) Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade (JO C 249 de 31.7.2014, p. 1), disponível em:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52014XC0731(01)&from=PT

 

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