Com o objectivo de dar resposta ao surto de COVID-19, a Comissão Europeia propôs a ativação, com um orçamento de 2,7 mil milhões de EUR, do Instrumento de Apoio de Emergência criado em 2016 bem como o reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União para permitir uma mais ampla constituição de stocks e uma melhor coordenação da distribuição de recursos essenciais em toda a Europa.
Estas medidas exigem a mobilização de instrumentos especiais, uma vez que não existem margens disponíveis ou a possibilidade de reafectação no âmbito da rubrica 3 do quadro financeiro plurianual (QFP).
Voto favoravelmente a Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, de modo a permitir a que se reafecte o dinheiro destas rubricas fara combater o Covid-19 e apoiar os Estados-Membros.