Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que o mercado interno não pode funcionar devidamente sem a correta transposição, aplicação e execução das diretivas comunitárias e que é fundamental que os Estados-Membros procedam à transposição correta e atempada da legislação relativa ao mercado interno para o direito nacional e que envidem todos os esforços para evitar o incumprimento, uma vez que o mesmo prejudica os interesses económicos não só desse Estado-Membro, mas da União no seu todo.