A7-0114/2011
Tendo em conta os danos significativos causados pelos desastres naturais de grandes dimensões sofridos, nomeadamente no património particular, nas redes de transportes e nos sítios de património cultural, e tendo também em conta que prejuízos directos totais estimados excedem o limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade, ou seja, 0,6% do RBN, em todos estes países, concordo com proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Polónia, da Eslováquia, da Hungria, da República Checa, da Croácia e da Roménia.