A7-0307/2010
A presente directiva estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promove a cooperação sobre cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais.
Nela estão contidos os valores comuns fundamentais da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, da equidade e da solidariedade.
São claras as vantagens para os pacientes, sobretudo para os que sofrem de doenças raras ou de doenças crónicas, pois poderão beneficiar e ter acesso aos centros de excelência na área da doença que padecem.
Esta directiva é mais um exemplo da Europa colocada ao serviço dos seus cidadãos, pois permite a escolha da instituição que prestará os cuidados de saúde adequados, independentemente do país europeu em que ela se localize.