A Comissão assumiu o compromisso de abordar a questão da capacidade administrativa das autoridades fiscais para combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico através de uma melhor cooperação com terceiros, completando as medidas introduzidas pela Diretiva sobre o IVA no comércio eletrónico no contexto da Estratégia para o Mercado Único Digital.
Estima-se que a perda total de receitas do IVA nos Estados-Membros respeitante às entregas de bens transfronteiras seja de 5 mil milhões de euros por ano, tendo-se registado, igualmente, casos de fraude ao IVA nas prestações de serviços transfronteiras.
Os Estados-Membros, por si só, não estão aptos a obter de terceiros, como os prestadores de serviços de pagamento, as informações necessárias para controlar as entregas de bens e as prestações de serviços transfronteiras em termos de IVA, a assegurar que as regras do IVA no comércio eletrónico são corretamente aplicadas e combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.
Apoio o relatório da Deputada Lídia Pereira, que estabelece as regras aplicáveis pelos Estados-Membros para a recolha harmonizada dos registos e cria um novo sistema eletrónico central para o armazenamento das informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações pelos funcionários antifraude nos Estados-Membros no âmbito da rede Eurofisc.