A7-0353/2010
Considerando que os Países Baixos apresentaram um pedido de assistência respeitante a 613 casos de despedimento ocorridos em duas empresas que operam na divisão 46 da NACE Rev. 2 (Comércio por grosso, excepto de veículos automóveis e motociclos) na região de nível NUTS II da Holanda do Norte, nos Países Baixos, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.
Concordo igualmente que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013.