A livre circulação de trabalhadores é um direito destes e um princípio fundamental da União Europeia, sendo essencial para o bom funcionamento do mercado interno.
Votei favoravelmente esta Resolução por considerar que a liberdade de circulação deve ser restabelecida logo que tal for considerado seguro e garantido o respeito do princípio da igualdade de tratamento e não discriminação ao exercício da livre e justa circulação dos trabalhadores.
Partilho da preocupação de que os Estados-Membros e a Comissão Europeia devem preparar-se para possíveis vagas futuras devendo haver coordenação das medidas nacionais nas fronteiras, definição de medidas de segurança para os trabalhadores móveis sendo imperativo pôr em prática as medidas de contingência em matéria de mobilidade permanente, com a identificação e manutenção de «corredores verdes», a completar com medidas de segurança e condições e condicionamentos de viagem bem definidos e comunicados.
Os Estados Membros de origem têm a responsabilidade de fornecer aos seus cidadãos que são trabalhadores sazonais e transfronteiriços acesso a informações adequadas sobre proteção laboral e social, apoio em caso de acidentes de trabalho e assistência ao repatriamento e à reintegração, assegurando simultaneamente que os seus direitos sejam respeitados pelas agências de recrutamento, os subcontratantes e outros intermediários que operam no seu território.