Votei favoravelmente o presente relatório que propõe a adoção da proposta da Comissão sem alterações por reconhecer a importância de medidas com vista a mitigar os custos adicionais enfrentados pelas empresas nas regiões ultraperiféricas, que impedem a sua plena participação no mercado único.
De facto, o artigo 349.º do TFUE permite derrogações às regras da UE nas regiões ultraperiféricas, para efeitos de compensação parcial de um conjunto de condicionalismos permanentes - como a sua localização remota e outras dificuldades específicas - que afetam o seu desenvolvimento económico e social.
A presente proposta tem por objetivo aplicar essas derrogações no domínio fiscal. No entanto, neste caso específico, a decisão não abrange a totalidade do período de vigência do próximo Quadro Financeiro Plurianual, ou seja, 2021-2027, mas apenas prorroga por seis meses as medidas específicas em vigor relativas ao imposto «octroi de mer».