A7-0348/2011 - Congratulo-me com a presente reformulação da coordenação das garantias exigidas às sociedades na acepção do artigo 54.º do TFUE. A coordenação destas garantias é exigida a fim de proteger o interesse dos sócios e de terceiros, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como a sua conservação e modificações do seu capital. Esta reformulação tem como objectivo tornar essas garantias equivalentes em toda a comunidade.