O AIEM é um imposto indireto do Estado, cobrado numa única fase, sobre as entregas de produtos nas ilhas Canárias. As medidas específicas abrangidas pela Decisão n.º 377/2014/UE estabelecem uma forma de tributação diferenciada, a favor da produção local de alguns produtos.
Esta vantagem fiscal constitui um auxílio estatal, atualmente aplicado pelas autoridades espanholas para compensar os produtores das ilhas Canárias pelas permanentes limitações associadas ao isolamento, à dependência em matérias-primas e energia, à obrigação de constituir existências, à reduzida dimensão do mercado local e ao caráter pouco desenvolvido da atividade exportadora.
A presente proposta implica o estabelecimento do quadro jurídico para o AIEM de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2027, prevendo revisões das disposições atualmente em vigor destinadas a tornar o regime mais flexível e transparente. Votei favoravelmente o Relatório Omarjee.