O Regulamento 428/2009 do Conselho cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização em consonância com os compromissos e as obrigações internacionais dos Estados-Membros e da União Europeia.
Tendo em conta que o Reino Unido é um destino importante para os produtos de dupla utilização produzidos na União, é adequado aditar o Reino Unido à lista de destinos abrangidos pela autorização geral de exportação n.º EU001, a fim de assegurar uma aplicação uniforme e coerente dos controlos em toda a União, promover condições de concorrência equitativas para os exportadores da União e evitar encargos administrativos desnecessários, protegendo, em simultâneo, a segurança internacional e a segurança da União.
Em virtude da saída do Reino Unido da União votei favoravelmente para permitir a rápida aplicação das disposições do presente regulamento no que se refere ao aditamento do Reino Unido à lista dos países abrangidos pela autorização geral de exportação.