Votei favoravelmente o presente relatório que aprova a proposta de regulamento relativo à aplicação de contingentes pautais e outros contingentes de importação da União, antecipando apenas a data de entrada em vigor do regulamento (após a sua publicação no Jornal Oficial da UE).
Tendo em conta a saída do Reino Unido da UE (1 de fevereiro de 2020) e o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte anexo ao Acordo de Saída (aplicável a partir do final do período de transição), esta esclarece que os contingentes pautais e outros contingentes de importação da UE devem estar disponíveis apenas para as mercadorias importadas e introduzidas em livre prática na UE e não na Irlanda do Norte. Tal é feito elaborando uma lista de todos os territórios da UE onde as mercadorias podem ser introduzidas em livre circulação; esta lista não inclui a Irlanda do Norte.