O atual protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a República da Guiné-Bissau (2019-2024) aplica-se provisoriamente a partir da data da sua assinatura, ou seja, 15 de novembro de 2018. Este acordo de pesca permite que navios de vários Estados-Membros da UE pesquem nas águas da Guiné-Bissau.
É esperado que o novo protocolo permita à UE e à República da Guiné-Bissau colaborarem mais estreitamente, a fim de promover a exploração sustentável dos recursos haliêuticos nas águas da Guiné-Bissau e de apoiar os esforços da Guiné-Bissau no desenvolvimento do setor das pescas nacional e áreas conexas.
O Acordo deve contribuir para melhorar a independência operacional do país, sustentar sua estratégia de desenvolvimento e garantir sua soberania.
Assim, votei favoravelmente o presente relatório e proposta de resolução.