Considerando que a Dinamarca apresentou pedidos de assistência relativamente a 1443 casos de despedimento ocorridos em três empresas do Grupo Danfoss que operam nas divisões 27 e 28 da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Syddanmark, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.
Concordo que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013.