Considero fundamental a melhoria do intercâmbio de informações no âmbito do mercado interno. Este intercâmbio é assegurado desde 2008 pelo Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) que conta com mais de 6 000 autoridades registadas de todos os Estados-Membros da UE e de países do EEE. Mas o sistema IMI funciona com base numa Decisão e numa Recomendação da Comissão e, consequentemente, não dispõe de um instrumento jurídico único, o que tem sido apontado como um dos principais obstáculos a uma maior expansão do sistema IMI.
Votei favoravelmente o presente relatório por defender o estabelecimento de um conjunto de regras comuns para o funcionamento do IMI com vista a tornar o IMI uma ferramenta mais abrangente ao serviço dos cidadãos e do mercado interno europeu.